Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA – CORTI – Indústria Mecânica Ltda EPP

OBJETIVO:

  • Este Código de Conduta tem aplicação obrigatória e devem ser seguidos pelos fornecedores, subcontratados, colaboradores e pessoas agindo em nome da empresa Corti Indústria e Mecânica Ltda, independente de seu nível hierárquico, bem como por clientes e visitantes durante sua permanência nas instalações da companhia.
  • O Código de Conduta tem por objetivo acrescentar valor, apoiar o crescimento e a constante busca pela excelência.
  • Após a leitura e o entendimento desde Código, os colaboradores e demais partes envolvidas devem assinar o Termo de Compromisso e entregá-lo para o representante ou gestor da área administrativa.

1. ATENDIMENTO ÀS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS

  • A empresa observa e respeita as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
  • A empresa acompanha de forma ativa mudanças legais, normativas e de regulação e monitora constantemente o seu nível de aderência.

2. CONTABILIDADE E EMISSÃO DE RELATÓRIOS FINANCEIROS

  • A empresa respeita completamente as condições legais para contabilidade e emissão de relatórios financeiros transparentes e exatos.
  • A empresa mantém registros internos precisos e completos de todas as atividades de negócio.

3. COMBATE À CORRUPÇÃO

  • A empresa não admite qualquer forma de corrupção em seus negócios.
  • A empresa adota práticas destinadas à prevenção e ao combate da corrupção.
  • A empresa segue diretrizes de sistemas de gestão reconhecidos para o combate à corrupção.

4. TRABALHO ESCRAVO E INFANTIL

  • A empresa repudia toda e qualquer forma de trabalho degradante (infantil, forçado, escravo).
  • A empresa não aceita, dentro de sua operação, trabalho infantil, forçado, escravo ou em condição análoga.

5. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • A empresa repudia toda e qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • A empresa não aceita, dentro de sua operação, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes.

6. AMBIENTE DE TRABALHO

  • A empresa trata com dignidade seus empregados, diretos ou indiretos, observando e respeitando os acordos coletivos e demais direitos trabalhistas.
  • A empresa propicia um ambiente de trabalho com oportunidades de crescimento profissional.
  • A empresa considera as opiniões e visões de seus empregados nas decisões da empresa.

7. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL

  • A empresa conhece e está em conformidade com todas as NRs aplicáveis à sua atividade.
  • A empresa comunica e capacita periodicamente seus funcionários em relação aos riscos existentes e aos procedimentos e práticas voltados à prevenção e à ocorrência de acidentes.
  • A empresa estabelece um processo claro de monitoramento e reporte de acidentes, bem como de identificação e análise das causas de acidentes ocorridos com revisão de processos , caso necessário.

8. PRÁTICAS DISCIPLINARES

  • A empresa observa os princípios da proporcionalidade, imediatidade e formalidade para aplicação de advertências e punições aos funcionários.
  • Os critérios para aplicação de advertências verbais, escritas e demais punições são acordados previamente entre a empresa e os funcionários.

9. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

  • A empresa não admite abusos de poder ou assédios, tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação, violência física ou ameaça no relacionamento com e entre seus funcionários.
  • A empresa adota práticas destinadas a prevenir tais práticas entre seus funcionários.

10. DISCRIMINAÇÃO

  • A empresa não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja de gênero, raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros em suas relações.
  • Nos processos de recrutamento, seleção e promoção, os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas competências e condições de atender e se adequar às expectativas do cargo, não sendo aceitas decisões baseadas em preconceitos, favoritismos ou mesmo em privilégios de quaisquer naturezas.

11. DIVERSIDADE

  • A empresa valoriza a diversidade, seja de gênero, raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros em suas relações.

12. RELACIONAMENTO COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E MANDATÁRIOS

  • A empresa e seus funcionários pautam suas interações com representantes de entidade públicas pela ética, observando sempre os limites estabelecidos pelo combate à corrupção.
  • A empresa proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos, bem como a seus representantes.
  • Os funcionários da empresa devem reportar internamente o parentesco com agentes públicos.
  • A empresa contribui com órgãos públicos desde que o benefício seja para a sociedade, dentro dos limites permitidos.

13. RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES

  • A empresa cumpre as normas e políticas, processos e procedimentos estabelecidos pelos clientes, observando as condições contratuais estabelecidas.
  • A empresa comercializa produtos e serviços respeitando a legislação vigente e disponibiliza as informações sobre seus produtos de forma clara e responsável.
  • A empresa usa as informações dos clientes e consumidores exclusivamente para o fim ao qual foram disponibilizadas e autorizadas.
  • A empresa trabalha para superar as expectativas dos clientes e melhorar continuamente a qualidade dos seus produtos e serviços.
  • A empresa reserva-se o direito de encerrar uma relação com um cliente, sempre que houver prejuízo de seus interesses ou desconsideração de questões legais, sociais, tributárias, de integridade, de conformidade e de meio ambiente, saúde e segurança.

14. PRÁTICAS DE COMPRAS

  • A empresa exige de seus fornecedores o cumprimento com as legislações vigentes.
  • A empresa avalia e seleciona seus fornecedores por meio de critérios técnicos claros e sem discriminação, não permitindo favorecimento de nenhuma natureza.

15. PRÁTICAS CONCORRENCIAIS

  • A empresa conhece e respeita as leis e regras de mercado aplicáveis a seu negócio (ex.: leis antitruste).
  • A empresa repudia qualquer tipo de acordo anticompetitivo, que impeça a livre competição entre concorrentes, como fixação de preços ou condições de venda, abuso de poder de mercado, prática de preços predatórios ou uso de informações privilegiadas para obtenção de contratos.
  • A empresa participa de associações empresariais que visam ao aperfeiçoamento dos setores em que atua, repudiando qualquer tipo de acordo ou troca de informações que prejudiquem a livre concorrência.

16. RELACIONAMENTO COM ENTORNO

  • A empresa estabelece uma boa relação com as comunidades do entorno, evitando impactos da sua atividade à saúde e à segurança das pessoas.
  • A empresa fornece espaços e canais de diálogo com as comunidades.
  • A empresa contribui de forma positiva e significativa as comunidades locais, realizando doações e/ou incentivando seus colaboradores a serem voluntários em projetos sociais.

17. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

  • A empresa cumpre todas as leis e regulamentos ambientais estabelecidos pelo órgão ambiental responsável pela localidade e/ou pela atividade realizada.
  • A empresa avalia os riscos ambientais decorrentes da sua atividade e busca evitar impactos adversos e danos ao meio ambiente.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Após todos os colaboradores serem treinados do conteúdo no que se refere esse Código de Conduta, bem como a guarda do sigilo das informações nele contido, nenhum integrante pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.